Sendo estrangeiro, pode abrir uma empresa em Portugal desde que cumpra os requisitos legais que se aplicam à generalidade dos empreendedores e alguns que são específicos para estrangeiros e não residentes.
Para criar um negócio em Portugal é necessário lidar com algumas questões burocráticas e perceber o enquadramento legal e fiscal para a empresa que vai criar. Há, também, algumas ferramentas que vão ser úteis para uma gestão mais simples e eficaz.
Conheça as regras, aspetos legais e dicas úteis para abrir uma empresa em Portugal sendo estrangeiro.
É possível abrir uma empresa sendo estrangeiro?
Sim. Para constituir uma empresa em Portugal, não é obrigatório ter nacionalidade portuguesa nem residência fixa no país. O quadro legal para o investimento estrangeiro - quer seja de residentes ou não residentes - não difere muito do que se aplica aos cidadãos nacionais.
Há, no entanto, algumas regras específicas para ter uma participação social numa empresa portuguesa, sendo estrangeiro:
- Residente na UE/EEE: se é não residente em Portugal, mas tem residência num país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), tem de obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português;
- Residente fora da UE/EEE: se é residente fora da UE ou do EEE, tem que nomear um representante fiscal ou aderir a um regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, para receber as comunicações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O que é um representante fiscal?
Uma das exigências para abrir uma empresa por não residentes é a existência de um representante fiscal. Ou seja, uma pessoa ou entidade residente em Portugal que represente o empresário junto das autoridades fiscais portuguesas.
Esta obrigação aplica-se aos cidadãos residentes num país terceiro que tenham uma relação jurídico-tributária com a AT. Isto é, que se enquadrem numa destas situações:
- Exerçam uma atividade por conta própria em território português;
- Sejam proprietários de um imóvel ou de um veículo registados em Portugal;
- Celebrem um contrato de trabalho para exercer uma atividade em território português.
Assim, se a atividade exercida estiver sujeita a IVA (como acontece com a maioria das empresas) o representante fiscal do cidadão não residente tem de ser um sujeito passivo de IVA (pessoa ou empresa que exerça uma atividade económica) residente em Portugal.
As funções do representante fiscal são:
- Receber a correspondência enviada pela AT;
- Cumprir deveres tributários como a entrega de declarações de rendimentos;
- Exercer perante a AT os direitos que são dados a qualquer contribuinte, como a reclamação graciosa, recurso hierárquico ou impugnação judicial.
Geralmente, o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente.
Se tiver a obrigação de designar um representante fiscal e não o fizer, fica sujeito a multas entre os 75 e os 7.500 euros e não pode exercer os seus direitos (como reclamações) junto da AT.
Requisitos obrigatórios para abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro
Para os cidadãos da UE e do EEE é mais fácil criar uma empresa em território português, porque é necessário apenas o NIF (número de contribuinte).
Para quem vem de um país fora destes territórios, é necessário o visto de residência. Não sendo residente, precisa de nomear um representante fiscal.
A abertura de uma empresa em Portugal por cidadãos estrangeiros obriga ainda a que cumpram os seguintes requisitos:
- Ter documentos de identificação válidos;
- Abrir uma conta bancária em Portugal;
- Ter um contabilista certificado;
- Ter um número de identificação de Segurança Social (NISS).
Vistos e incentivos ao empreendedorismo para estrangeiros que invistam em Portugal
Os estrangeiros que queiram investir em Portugal, residindo ou não no país, podem beneficiar de programas específicos destinados a captar investimento ou talento. Saiba como funcionam.
Visto de residência para emigrantes empreendedores (Visto D2)
Destina-se a cidadãos estrangeiros que não sejam naturais da UE, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça e que pretendam exercer uma atividade independente ou investir em Portugal. Podem pedir um visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.
O pedido, que tem de ser feito nos postos consulares, custa 90 euros e tem um prazo de resposta de 60 dias. Além da documentação, certificado de registo criminal e comprovativo da existência de meios de subsistência é necessário ter:
- Para atividade profissional independente: contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
- Para imigrantes empreendedores: declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, indicando a natureza, valor e duração, bem como um comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal e da intenção de investir no país.
Programa StartUP visa
O StartUP Visa destina-se a empreendedores estrangeiros, que não residam de forma permanente no Espaço Schengen e que queiram desenvolver um projeto de empreendedorismo e inovação em Portugal.
Aplica-se tanto a quem ainda não criou empresa como aos empreendedores que já tenham projetos empresariais nos países de origem e que queiram exercer a sua atividade em Portugal.
O programa StartUP Visa prevê a concessão de Visto de Residência e Autorização de Residência e o acolhimento dos projetos e empreendedores, através de uma rede de incubadoras. As candidaturas são apresentadas através do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação).
Qual a forma jurídica adequada para criar uma empresa em Portugal?
Se é estrangeiro e quer constituir uma empresa em Portugal, é importante conhecer os tipos de empresas mais comuns e mais simples para começar a sua atividade. É possível criar uma empresa singular (em que é o único proprietário) ou coletiva, se quiser mais sócios.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Se escolher esta forma de constituição para a sua empresa, será o único titular da mesma. Para começar a trabalhar, basta preencher a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
Ao fazer a inscrição nas Finanças, a Segurança Social é informada de que vai abrir atividade e inscreve-o no regime dos trabalhadores independentes. Pode ter isenção de contribuições no primeiro ano de atividade, ficando abrangido por proteção social em situações de doença, morte ou parentalidade.
Pontos a ter em conta ao abrir uma empresa como Empresário em Nome Individual:
- O seu património pessoal (casas, carros, etc.) pode servir para pagar dívidas da empresa;
- Não é preciso pagar para abrir atividade nem precisa de ter capital social (valor inicialmente investido pelos sócios para financiar a atividade e que constitui o património inicial da empresa).
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Este tipo de empresa já exige um investimento inicial, porque é necessário um capital social mínimo de 5.000 euros em dinheiro ou bens que possam ser penhorados. Tem apenas um titular, mas existe uma separação entre o seu património e o da empresa. Assim, só os bens do negócio é que podem ser usados para pagar dívidas empresariais.
A constituição da empresa na forma de EIRL já implica alguma burocracia e custos. Para abrir um negócio deste tipo, deve dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Sociedade Unipessoal por Quotas
Apesar do nome, uma sociedade unipessoal por quotas pertence apenas a uma pessoa, mas esse sócio tem todas as quotas da empresa. O valor do capital social é escolhido por si (valor mínimo de 1 euro). Em caso de dívidas, só o património da empresa é usado para as pagar.
Pode criar a empresa através da internet (através do serviço Empresa Online) ou presencialmente nos balcões da Empresa na Hora. Se optar por tratar do processo de criação da empresa online, tem um desconto de 50% nos custos.
Leia também: Empresário em Nome Individual ou Sociedade Unipessoal: quais as diferenças?
Sociedade por quotas
Se pretende abrir um negócio em Portugal com outras pessoas, a forma mais simples é através de uma sociedade por quotas. Este tipo de empresa pode ser criado pela internet, no serviço Empresa online (o preço desce para metade se escolher esta opção), ou nos balcões da Empresa na Hora.
Estas são as principais características de uma sociedade por quotas:
- O capital social é livre e corresponde à soma das quotas dos sócios. Cada quota deve valer pelo menos 1 euro;
- Os sócios não são responsáveis pelas dívidas da empresa. Se existirem, são pagas com o património do negócio.
Passo a Passo: como abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro
Para abrir uma empresa em Portugal, sendo estrangeiro, terá de passar por algumas etapas. Dependendo da forma jurídica (tipo de empresa) que escolher, o processo pode ser mais simples ou exigir mais passos e documentos.
Conheça os passos para criar uma empresa online ou presencialmente.
1. Decidir o nome da empresa
A forma mais simples é escolher um nome pré-aprovado a partir desta lista. Se pretender um nome escolhido por si, terá de pedir um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação.
2. Escolher um modelo de pacto social
As sociedades por quotas e sociedades unipessoais precisam de ter um pacto social, que é, basicamente, um contrato de sociedade com as regras de funcionamento da empresa, estrutura, nome, sede, atividade, capital, sócios ou gerência.
No site da Empresa na Hora, ou nos balcões deste serviço, existem modelos de pacto social que pode usar.
3. Escolher o regime de contabilidade
A abertura de empresa em Portugal implica que seja feito um enquadramento em termos de contabilidade para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Em certos casos, pode ser obrigatório contratar um contabilista certificado, que deve ser indicado no momento em que se abre a empresa.
Existem dois regimes de contabilidade em Portugal: o regime simples e o de contabilidade organizada. Este último é obrigatório para Empresários em Nome Individual com um rendimento anual superior a 200 mil euros e para todo tipo de sociedades, incluindo as sociedades por quotas ou unipessoais.
4. Pagar os custos de abertura
Para que o processo de constituição da empresa fique completo, é necessário pagar as respetivas taxas. Os custos para abrir um negócio dependem da forma jurídica e do método utilizado.
Se abrir a empresa online, o custo mínimo é de 220 euros se optar por um pacto social pré-aprovado. Caso o faça presencialmente, o valor mínimo é 360 euros. Existem ainda outros custos adicionais (como registos) que pode ter de pagar.
Antes de abrir a empresa, informe-se também sobre a necessidade de seguros ou licenças específicos para a sua área de atividade.
Ferramentas para o sucesso de quem abre uma empresa em Portugal
Há ainda outro passo para abrir uma empresa que não deve ser esquecido: cumprir as normas legais relacionadas, por exemplo, com a contratação, segurança no local de trabalho, questões laborais ou obrigações fiscais.
Além das obrigações relacionadas com a declaração e o pagamento de impostos como o IRC e o IVA, existe ainda legislação específica que regula a faturação. A emissão de faturas é obrigatória sempre que se faz uma venda ou presta um serviço e a maioria das empresas tem de o fazer através de software certificado pela Autoridade Tributária.
Mesmo quando não é obrigatória, a utilização deste tipo de programa é bastante útil, porque automatiza o processo de emissão de faturas e recibos, permite gerir inventários e cumpre ainda outra obrigação legal: a comunicação de faturas à Autoridade Tributária.
Se escolher um software de faturação que funcione na cloud, como o Cegid Vendus, tem ainda uma vantagem adicional: está acessível de qualquer lugar do mundo e em qualquer dispositivo com ligação à internet. Assim, pode gerir o seu negócio esteja onde estiver.
Abrir uma empresa em Portugal é um processo que abre portas ao mercado europeu. Com o planeamento certo, documentos em ordem e as ferramentas ideais, o sucesso está ao alcance.
Comece o seu negócio em Portugal com o pé direito. Não deixe que a gestão das faturas seja mais uma preocupação. Garanta que a sua empresa arranca com a melhor tecnologia ao seu lado. Experimente o Cegid Vendus gratuitamente durante 30 dias e simplifique a sua faturação desde o primeiro dia.