O alvará de construção é uma autorização essencial para que um empresário em nome individual ou uma empresa possam exercer atividade no setor da construção. Existem dois tipos de alvarás: para a realização de obras particulares ou de obras públicas.
Da idoneidade comercial à capacidade economico-financeira, a lei prevê um conjunto condições e procedimentos para a obtenção de um alvará de obra. Saiba como funcionam os alvarás, as condições de acesso e os custos associados.
índice
- O que é e para que serve o alvará de construção?
- Quem precisa de um alvará de construção?
- Qual a diferença entre um alvará e um certificado?
- Quais os requisitos exigidos para obter um alvará ou um certificado?
- Quanto custa pedir um alvará?
- Como obter um alvará de construção? Otimize a gestão do seu negócio de construção
O que é e para que serve o alvará de construção?
O alvará de construção é, segundo a lei, “o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa”, isto é, que atesta o cumprimento dos requisitos legais para a realização de uma obra.
Assim, o exercício de uma atividade da construção depende da aprovação e da emissão do alvará concedido pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) a empresários em nome individual ou sociedades comerciais. Este é atribuído a pessoas e empresas sujeitas à lei a pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer país do Espaço Económico Europeu.
O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito. Embora seja válido por tempo indeterminado, está sujeito a um controlo oficioso anual do cumprimento dos requisitos de atribuição. Se estes não forem respeitados, pode ser cancelado ou suspenso.
Quem precisa de um alvará de construção?
O alvará de construção é um documento essencial para o desempenho desta atividade. Assim, é obrigatório para qualquer entidade que pretenda exercer atividades de construção.
Esta área de atividade tem por objeto a realização de uma obra, o que engloba vários processos, como rebocos, canalizações, instalações elétricas, caixilharias, etc.
Assim, se é empresário em nome individual ou se tem uma empresa que exerce este tipo de atividades, deve ter um dos dois títulos emitidos pelo IMPIC que habilitam para o efeito: o Alvará ou o Certificado.
Qual a diferença entre um alvará e um certificado?
O alvará é atribuído pelo IMPIC e autoriza o seu titular a executar trabalhos nas mais diversas habilitações relacionadas com a construção.
O certificado (anteriormente designado Título de Registo) também é atribuído pelo IMPIC, por tempo indeterminado e autoriza o seu titular a executar trabalhos de construção. No entanto, tem algumas limitações no tipo e valor dos trabalhos executados. Por isso, é mais indicado para empresas que executem pequenos trabalhos na área da construção.
Quais os requisitos exigidos para obter um alvará ou um certificado?
As condições para a obtenção de um alvará dependem do tipo de alvará pretendido: obras particulares ou obras públicas, sendo este último mais exigente.
No caso das obras particulares a lei exige:
- Idoneidade comercial;
- Capacidade económico-financeira;
- Seguro de acidentes de trabalho.
Paras as obras públicas é ainda necessário cumprir os requisitos relativos à capacidade técnica. Ou seja, a existências de meios humanos adequados à produção, à gestão da obra e à gestão da segurança e saúde no trabalho.
Que tipos de alvará de construção civil existem?
Existem dois tipos de alvarás: para as obras públicas e para as obras particulares.
Os alvarás de construção têm também várias classes, que determinam o valor máximo dos trabalhos. As empresas apenas podem coordenar obras cujo valor global seja aquele para o qual estão habilitadas, independentemente da classe que detenham.
Tabela de classes dos alvarás de obras
| Classes de habilitações | Valores máximos das obras permitidas |
| 1 | Até 200 000€ |
| 2 | Até 400 000€ |
| 3 | Até 800 000€ |
| 4 | Até 1 600 000€ |
| 5 | Até 3 200 000€ |
| 6 | Até 6 400 000€ |
| 7 | Até 12 500 000€ |
| 8 | Até 19 000 000€ |
| 9 | Acima de 19 000 000€ |
Fonte: Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto
No que respeita às obras públicas, a lei determina várias categorias (ver tabela abaixo) e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas. Pode consultar as qualificações na Lei nº 41/2015, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
| 1ª Categoria – Edifícios e Património Construído |
| 2ª Categoria – Vias de Comunicação, Obras de Urbanização e Outras Infraestruturas |
| 3ª Categoria - Obras Hidráulicas |
| 4ª Categoria - Instalações elétricas e mecânicas |
| 5ª Categoria - Outros trabalhos |
Já o certificado de empreiteiro de obras particulares não tem categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito capacidade técnica.
Ter um alvará ou um certificado de empreiteiro de obras públicas permite à empresa executar também obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que a empresa está autorizada. Pelo contrário, um alvará ou certificado de obras particulares só permite realizar obras particulares.
Quanto custa pedir um alvará?
Pedir um alvará ou um certificado implica o pagamento de várias taxas, que são mais baixas para os empresários ou empresas que pretendam apenas obter o certificado.
Neste caso, os procedimento de concessão de certificado de empreiteiro de obras públicas ou particulares têm um custo de 75 euros. Depois, há que contar com o pagamento de taxa anual de 35 euros.
No caso dos alvarás, há uma taxa inicial no valor de 75 euros apenas para que seja feita a apreciação do pedido de concessão de alvará.
Se pretender um alvará de obras públicas, a este valor somam-se as seguintes taxas para concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará:
| Classes de obras | Parcela fixa | Parcela variável (número de subcategorias) |
| 1 | 50€ | 5€ x número de subcategorias |
| 2 | 75€ | 7,50€ x número de subcategorias |
| 3 | 300€ | 25€ x número de subcategorias |
| 4 | 750€ | 50€ x número de subcategorias |
| 5 | 2000€ | 100€ x número de subcategorias |
| 6 | 5000€ | 150€ x número de subcategorias |
| 7 | 15000€ | 250€ x número de subcategorias |
| 8 | 30000€ | 300€ x número de subcategorias |
| 9 | 50000€ | 350€ x número de subcategorias |
A concessão de alvará para obras particulares (ou elevação de classe) tem os seguintes custos, de acordo com a classe requerida.
| Classes de obras | Taxa |
| 1 | 50€ |
| 2 | 75€ |
| 3 | 300€ |
| 4 | 750€ |
| 5 | 2000€ |
| 6 | 5000€ |
| 7 | 15000€ |
| 8 | 30000€ |
| 9 | 50000€ |
Além da obtenção do alvará, há despesas relacionadas com a sua manutenção. Os empreiteiros de obras públicas ou de obras particulares têm ainda que pagar uma taxa anual cujo valor depende também da classe de obras:
| Classes de obras | Taxa anual |
| 1 | 225€ |
| 2 | 250€ |
| 3 | 450€ |
| 4 | 500€ |
| 5 | 650€ |
| 6 | 1 250€ |
| 7 | 3 250€ |
| 8 | 7 000€ |
| 9 | 15 000€ |
Como obter um alvará de construção?
Além do pagamento das respetivas taxas, o acesso ao alvará obriga à apresentação de vários documentos e a outros procedimentos. Saiba o que é necessário em cada situação.
Alvará para Empreiteiro de Obras Públicas
Para além do pagamento da Taxa Inicial necessário, deverá proceder ao preenchimento de formulários específicos para Pessoa Singular ou Pessoa Coletiva. Os requisitos exigidos para a emissão incluem ainda questões relacionadas com a capacidade técnica e autonomia financeira.
Pessoa singular
Após preencher o formulário do pedido online, vai receber por e-mail documentos que tem de assinar e submeter (ver abaixo a lista resumida). A guia para fazer o pagamento da taxa inicial é enviada automaticamente por e-mail após a submissão dos seguintes documentos:
- Se for estrangeiro (de um país fora do Estado do Espaço Económico Europeu), deve apresentar Título de Residência ou Autorização de Residência e Certificado do registo criminal do país de origem;
- Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitida pela Autoridade Tributária;
- Certificado do registo criminal com a finalidade "Empreiteiro de obras públicas e particulares";
- Declaração da seguradora que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho para o próprio;
- Cerificados de capacidade técnica, de acordo com a área de atividade (veja no site do IMPIC qual a documentação específica para o seu caso);
- Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior é necessário um certificado de capacidade economico-financeira, que é obtido através da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas) ou Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS.
Pessoa coletiva
Para as empresas, há documentação adicional a apresentar para acesso ao alvará de empreiteiro de obras públicas. Estes são alguns exemplos de documentos necessários para as pessoas coletivas:
- Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa;
- Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada um dos seus representantes legais;
- Declaração da entidade seguradora que comprove a existência de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem;
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente.
Alvará de obras particulares
No caso das obras de carácter particular, o processo é semelhante, quer para pessoas singulares, quer para as coletivas. Os documentos a apresentar são praticamente os mesmos e destinam-se a comprovar:
- Idoneidade Comercial
- Capacidade Económico-Financeira (para classe 3 e superior)
- Existência de seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção
O processo para concessão do alvará também decorre online, seguindo estes passos:
- Preencher e submeter o formulário
- Receber e-mail com os formulários para preencher e assinar
- Submeter os documentos através do botão que está no e-mail
- Receber e-mail de confirmação da receção do pedido
- Pagar taxa inicial no valor de 75€(após receber o e-mail com os dados para pagamento)
- Análise do pedido por parte do IMPIC
Otimize a gestão do seu negócio de construção
Agora que já conhece todos os detalhes sobre o que é necessário para ingresso e permanência na atividade da construção e se cumprir todos os requisitos para a emissão do alvará, está mais perto de poder abrir uma empresa de Construção Civil. Conheça todos os passos para o fazer e saiba como criar um plano de negócios para tornar esse objetivo em realidade.
Se pretender encontrar a empresa ideal para a execução de obras ou para trabalhar consigo, informe-se acerca dos melhores franchisings de empresas de Obras e Construção em Portugal.
Seja qual for a sua opção para começar a realizar obras de construção civil, é importante não esquecer o cumprimento de requisitos e obrigações legais e fiscais. A emissão de faturas é uma dessas obrigações, bem como a respetiva comunicação à Autoridade Tributária (AT).
A utilização de um software de faturação para a construção, como o Cegid Vendus, facilita o cumprimento destas obrigações, mas simplifica também outros processos, como a elaboração de orçamentos, gestão de stock de materiais e controlo de avenças.
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