Contrato de trabalho intermitente: porque pode ser vantajoso no seu negócio

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Contrato de trabalho intermitente: porque pode ser vantajoso no seu negócio

 

O contrato de trabalho intermitente é comum em negócios marcados pela sazonalidade ou com uma atividade de intensidade variável. Setores como a restauração em zonas balneares, turismo ou formação são alguns exemplos de áreas em que este modelo de trabalho se aplica.

O recurso ao trabalho intermitente pode ser vantajoso para ambas as partes (empregadores e funcionários). O Código do Trabalho estabelece regras específicas para este tipo de contrato quanto a aspetos como a celebração, duração e retribuição.

O que é um contrato de trabalho intermitente e como funciona?

O contrato de trabalho intermitente alterna períodos de atividade com outros de inatividade. Ou seja, o colaborador trabalha durante os períodos em que a empresa tem "picos" de trabalho; nos restantes, embora esteja inativo, o contrato continua em vigor e tem direito a uma parte do salário.

As suas características muito específicas fazem com que só possa ser aplicado em atividades de intensidade variável. Por exemplo, durante a primavera e verão, caso se trate de um negócio ligado à época balnear.

O contrato de trabalho intermitente tem como principais regras:

  • não pode ser inferior a cinco meses, dos quais três devem ser consecutivos, no período de um ano;
  • é um contrato a tempo inteiro e com duração indeterminada;
  • não  pode ser feito em regime de trabalho temporário;
  • tem de ser celebrado por escrito, indicando, além da identificação das duas partes envolvidas, o número de horas de trabalho ou do número de dias de trabalho a tempo completo;
  • o contrato tem de indicar o início e o fim de cada período de trabalho, ou a antecedência com que o empregador deve informar o trabalhador deste início.

O Código do Trabalho estabelece também regras quanto ao salário a pagar ao trabalhador:

  • nos períodos em que há exercício de atividade, a remuneração é determinada de acordo com o regime retributivo normal e a atividade prestada;
  • durante os períodos de inatividade, é paga uma compensação; se não existir um acordo coletivo de trabalho ou outra regulamentação para o setor, a compensação corresponde a 20% do salário base.

Quais os direitos do trabalhador?

Além de uma retribuição nos meses de paragem de atividade, o contrato de trabalho intermitente garante garante outros direitos ao trabalhador. Durante esse período, pode trabalhar noutro local, desde que o primeiro empregador seja informado. No entanto, o valor do salário é deduzido à compensação que recebe pelo trabalho intermitente.

A legislação do trabalho obriga também a que, durante o período de inatividade se mantenham os direitos, deveres e garantias das duas partes.

A existência deste tipo de contrato implica igualmente o pagamento de subsídios de férias e de Natal. Os respetivos valores são calculados com base nos salários e compensações dos últimos 12 meses. Caso o contrato esteja em vigor há menos de um ano, é tido em conta o período de duração para se fazer o cálculo.

O contrato de trabalho intermitente dá direito a subsídio de desemprego?

Sim, desde que sejam cumpridas todas as condições de acesso a esta prestação social, nomeadamente:

  • desemprego involuntário (rescisão por iniciativa do empregador);
  • inscrição no centro de emprego do local onde mora;
  • ter tido um contrato de trabalho;
  • não estar a trabalhar;
  • cumprir com o prazo de garantia (12 meses de registo de salários nos últimos 24 meses antes da data do desemprego).

Quais os benefícios do contrato intermitente para o empregador e trabalhador?

O contrato de trabalho intermitente é indicado para algumas áreas de atividade marcadas pela sazonalidade, como as que dependem do clima ou de calendários, como o letivo.

Por isso, é um tipo de contrato de trabalho que pode ser usado, por exemplo, por quem tem um negócio como um bar de apoio de praia, uma empresa de desportos radicais ou um centro de formação.

A principal vantagem para os empregadores é que não têm pagar a totalidade do salários nos meses em que a empresa está parada ou sem atividade que justifique a contratação de funcionários.

No entanto, consegue manter um vínculo com esse funcionário, podendo contar com ele quando os picos de trabalho voltarem (desde que avise com a antecedência prevista no contrato). Algo que é muito importante em setores com dificuldade na contratação de recursos humanos, como é o caso da restauração ou de certo tipo de eventos.

Para o trabalhador, o trabalho intermitente permite, por exemplo, que possa estudar ou trabalhar noutra empresa nos períodos de inatividade. No caso dos mais jovens, que têm nestes empregos sazonais uma fonte de rendimento para ajudar a pagar os estudos, a compensação retributiva acaba por ser um apoio financeiro quando não estão a trabalhar.

Este tipo de contrato permite, também, que mantenha o vínculo à empresa, evitando que tenha de procurar trabalho todos os anos ou várias vezes por ano.

Diferenças em relação a outros contatos de trabalho

O contrato de trabalho intermitente é uma das modalidades previstas no Código de Trabalho. Tem, como vimos, características próprias, como o facto de se destinar a empresas que exerçam "atividade com descontinuidade ou intensidade variável".

Além disso, tem algumas diferenças relativamente a outros vínculos semelhantes previstos na lei. Conheça algumas.

Contrato de trabalho intermitente vs. trabalho temporário

Nos contratos de trabalho temporário existem três partes: trabalhador temporário, 
empresa de trabalho temporário, utilizador (empresa que vai receber o trabalhador). No intermitente, o contrato envolve apenas empregador e colaborador.

Enquanto o intermitente se destina a atividades de continuidade variável, um trabalho temporário pode destinar-se a situações como:

  • Realização de um projeto temporário, como uma montagem industrial ou apoio num evento de carácter único;
  • Necessidade intermitente de mão de obra em determinados dias ou partes do dia (desde que a duração semanal seja inferior a metade do período de trabalho);
  • Necessidade intermitente de prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes de dia;
  • Preencher um posto de trabalho enquanto decorre um processo de recrutamento.

Contrato de trabalho intermitente vs. contrato a termo

O contrato a termo tem como objetivo suprir necessidades temporárias específicas da empresa durante um determinado período. Segundo a lei, pode ocorrer em situações como:

  • substituição de um trabalhador ausente ou que esteja temporariamente impedido de trabalhar (por exemplo, de baixa médica);
  • substituição de uma pessoa que está de licença sem vencimento ou que tenha pedido para trabalhar em part-time por um período determinado;
  • aumento excecional de atividade da empresa;
  • execução de uma obra ou projeto, como fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais.

A duração pode ser certa (há uma data definida para o fim do vínculo) ou incerta, quando a data é ainda indeterminada. Quando o contrato termina, cessa a ligação do trabalhador à empresa que o contratou. Já no contrato intermitente, apesar dos períodos de pausa na atividade, a ligação mantém-se em vigor.

Contrato de trabalho intermitente vs. contrato por tempo indeterminado

O contrato intermitente tem também diferenças relativamente à forma mais comum, o contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão sintetizadas na tabela abaixo.

Características Contrato IntermitenteContrato Indeterminado
DuraçãoIndeterminada (o trabalho não é contínuo)Indeterminada (com trabalho contínuo)
TrabalhoPeríodos de atividade e inatividadeContínuo
RemuneraçãoPor hora/dia + compensação em períodos de inatividadeSalário mensal fixo
ObjetivoNecessidades variáveis/sazonaisNecessidades permanentes

 

Assim, se a sua empresa cumprir as condições previstas no Código do Trabalho quanto à intensidade variável da sua atividade, o recurso ao trabalho intermitente é uma boa solução para ter ajuda durante os meses mais agitados.

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