Quais as diferenças entre ENI e Unipessoal?

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Quais as diferenças entre ENI e Unipessoal?

Existem diferenças significativas entre ser um Empresário em Nome Individual (ENI) e ter uma empresa unipessoal. Da forma jurídica à tributação, passando pelo capital social, são vários os pontos a ter em consideração antes de tomar uma decisão para abrir o seu negócio. Escolher entre ter uma empresa e ser empresário em nome individual tem, igualmente, impacto na forma como o património pessoal pode ou não ser chamado a responder pelas dívidas do negócio. Conheça as regras e as vantagens e desvantagens de cada opção.

Titularidade e forma jurídica: apenas um titular

Abrir uma empresa ou ser ENI tem em comum o facto de serem empresas singulares. Isto é, de existir apenas um titular do negócio. No entanto há algumas diferenças.

Empresário em Nome Individual

Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo ou pessoa singular, mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido.

Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.

Sociedade Unipessoal por Quotas

A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva). A designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.

Capital Social mínimo só para sociedade unipessoal

Umas das principais diferenças entre as duas opções diz respeito à obrigação de existir um capital social para a constituição da empresa. Ainda assim, há alguma flexibilidade nesta matéria.

Empresário em Nome Individual

Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, porque o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios. A subscrição tem o valor mínimo de 1 euro e deve ser realizado até ao final do primeiro exercício económico.

Património e responsabilidade pelas dívidas: como funciona

A separação entre os bens do empresário e os da empresa é um ponto importante, mas só é possível numa das opções.

Empresário em Nome Individual

O património pessoal e património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Por outro lado, nas sociedade unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.

Regime de tributação varia entre IRS e IRC

As obrigações fiscais são mais simples para os empresários em nome individual, cujos rendimentos são tributados em sede de IRS.

Empresário em Nome Individual

De acordo com o Código do IRS, se não tiver um volume de negócios superior a 200 mil euros, o ENI pode optar pelo regime de tributação que for mais conveniente: regime simplificado ou contabilidade organizada.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, o que implica um maior número de obrigações fiscais e custos com um contabilista certificado. Além disso, é obrigatória a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.

Este tipo de empresa está obrigada obrigada ao regime de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).

Abertura da empresa: ENI é mais simples

Abrir uma empresa como Empresário em nome individual é tão simples como começar a trabalhar a recibos verdes. Criar uma empresa unipessoal tem outras exigências.

ENI

Para abrir uma empresa em nome individual basta preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças. O enquadramento em termos de contribuições acontece de forma automática, dado que a Autoridade Tributária comunica a abertura de atividade à Segurança Social.

Sociedade Unipessoal

O procedimento para abrir uma sociedade unipessoal exige outra documentação, como o pacto social e o certificado de admissibilidade aprovado (caso escolha um nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN).

É possível criar uma empresa como sociedade unipessoal através da Empresa Online ou recorrendo ao serviço Empresa na Hora.

Tabela comparativa ENI vs. Unipessoal

ENIUnipessoal
Forma jurídicaSó um titularSó um titular
DesignaçãoNome civil completo ou abreviado do empresário individual; pode incluir uma expressão alusiva ao negócio ou à forma como pretende divulgar empresaTem de conter a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de Limitada ou Lda.
Capital SocialNão temÉ livre, mas tem o mínimo de 1€
Património e responsabilidadeNão há separação entre os bens pessoais e profissionaisA responsabilidade é limitada ao valor do capital social
TributaçãoIRSIRC
Abertura da empresaAtravés do Portal das FinançasEmpresa Online ou Empresa na Hora

Vantagens de ser ENI ou unipessoal

Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente a inexistência de capital social, a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação e as vantagens fiscais devidas pela possiblidade de dedução de despesas.

As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o património pessoal e empresarial e pela possiblidade de constituição de empresa na hora.

Desvantagens de ser ENI ou unipessoal

No caso do ENI, os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual são claramente a grande desvantagem deste tipo de empresa.

Nas sociedade unipessoais por quotas a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.

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