Existem diferenças significativas entre ser um Empresário em Nome Individual (ENI) e ter uma empresa unipessoal. Da forma jurídica à tributação, passando pelo capital social, são vários os pontos a ter em consideração antes de tomar uma decisão para abrir o seu negócio. Escolher entre ter uma empresa e ser empresário em nome individual tem, igualmente, impacto na forma como o património pessoal pode ou não ser chamado a responder pelas dívidas do negócio. Conheça as regras e as vantagens e desvantagens de cada opção.
Titularidade e forma jurídica: apenas um titular
Abrir uma empresa ou ser ENI tem em comum o facto de serem empresas singulares. Isto é, de existir apenas um titular do negócio. No entanto há algumas diferenças.
Empresário em Nome Individual
Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo ou pessoa singular, mais direcionada para pequenos negócios, de baixo risco e investimento reduzido.
Neste tipo de empresa o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade por Quotas também é constituída por um único sócio (pessoa singular ou coletiva). A designação social da empresa deve conter a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou a correspondente abreviatura “Lda”.
Capital Social mínimo só para sociedade unipessoal
Umas das principais diferenças entre as duas opções diz respeito à obrigação de existir um capital social para a constituição da empresa. Ainda assim, há alguma flexibilidade nesta matéria.
Empresário em Nome Individual
Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, porque o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da atividade.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Numa empresa unipessoal o capital social é obrigatório, sendo livremente fixado pelos sócios. A subscrição tem o valor mínimo de 1 euro e deve ser realizado até ao final do primeiro exercício económico.
Património e responsabilidade pelas dívidas: como funciona
A separação entre os bens do empresário e os da empresa é um ponto importante, mas só é possível numa das opções.
Empresário em Nome Individual
O património pessoal e património do negócio são um só, no caso do Empresário em Nome Individual. Este responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens que integram o seu património pessoal ou empresarial.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Por outro lado, nas sociedade unipessoais por quotas, a responsabilidade do sócio está limitada ao montante do capital social, que pode ser livremente fixado pelo mesmo.
Regime de tributação varia entre IRS e IRC
As obrigações fiscais são mais simples para os empresários em nome individual, cujos rendimentos são tributados em sede de IRS.
Empresário em Nome Individual
De acordo com o Código do IRS, se não tiver um volume de negócios superior a 200 mil euros, o ENI pode optar pelo regime de tributação que for mais conveniente: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Já no caso de sociedade unipessoal por quotas, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, o que implica um maior número de obrigações fiscais e custos com um contabilista certificado. Além disso, é obrigatória a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.
Este tipo de empresa está obrigada obrigada ao regime de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas).
Abertura da empresa: ENI é mais simples
Abrir uma empresa como Empresário em nome individual é tão simples como começar a trabalhar a recibos verdes. Criar uma empresa unipessoal tem outras exigências.
ENI
Para abrir uma empresa em nome individual basta preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças. O enquadramento em termos de contribuições acontece de forma automática, dado que a Autoridade Tributária comunica a abertura de atividade à Segurança Social.
Sociedade Unipessoal
O procedimento para abrir uma sociedade unipessoal exige outra documentação, como o pacto social e o certificado de admissibilidade aprovado (caso escolha um nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN).
É possível criar uma empresa como sociedade unipessoal através da Empresa Online ou recorrendo ao serviço Empresa na Hora.
Tabela comparativa ENI vs. Unipessoal
| ENI | Unipessoal | |
| Forma jurídica | Só um titular | Só um titular |
| Designação | Nome civil completo ou abreviado do empresário individual; pode incluir uma expressão alusiva ao negócio ou à forma como pretende divulgar empresa | Tem de conter a expressão sociedade unipessoal ou unipessoal seguida de Limitada ou Lda. |
| Capital Social | Não tem | É livre, mas tem o mínimo de 1€ |
| Património e responsabilidade | Não há separação entre os bens pessoais e profissionais | A responsabilidade é limitada ao valor do capital social |
| Tributação | IRS | IRC |
| Abertura da empresa | Através do Portal das Finanças | Empresa Online ou Empresa na Hora |
Vantagens de ser ENI ou unipessoal
Abrir atividade como empresário em nome individual apresenta algumas vantagens, nomeadamente a inexistência de capital social, a possibilidade de optar por diferentes regimes de tributação e as vantagens fiscais devidas pela possiblidade de dedução de despesas.
As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o património pessoal e empresarial e pela possiblidade de constituição de empresa na hora.
Desvantagens de ser ENI ou unipessoal
No caso do ENI, os riscos para o património pessoal do empresário em nome individual são claramente a grande desvantagem deste tipo de empresa.
Nas sociedade unipessoais por quotas a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.
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