O trabalho em part-time é uma forma de contratação para preencher vagas em que não precisa de ter um trabalhador a tempo inteiro. Se a sua empresa está a pensar em fazer um contrato de trabalho a tempo parcial, é essencial conhecer as obrigações a cumprir.
Dos subsídios aos horários, passando pela renovação ou cessação do contrato, são várias as dúvidas que as empresas podem ter antes de criarem postos de trabalho a tempo parcial. Reunimos algumas perguntas frequentes sobre o trabalho em part-time para ajudar a esclarecer.
O que é trabalho em part-time?
Considera-se part-time o regime o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao que é praticado a tempo completo em situação comparável. Este trabalho pode ser prestado apenas em alguns dias da semana ou em alguns dias por mês ou por ano. Contudo, o número de dias de trabalho a cumprir tem de ser estabelecido por acordo.
Assim, os colaboradores que fazem menos horas do que as 40 horas semanais estão em regime de trabalho part-time. Normalmente os contratos em part-time são de 16, 20 ou 25 horas por semana, não podendo exceder 75% das horas de um horário completo. Muitas vezes o trabalho a tempo parcial implica horários diferenciados, por turnos ou aos fins de semana.
As empresas contratam geralmente trabalhadores nestas circunstâncias sempre que haja necessidade de pessoal extra. Normalmente, este tipo de contrato é utilizado nas seguintes situações:
- atividades sazonais (época alta em determinadas áreas de negócio);
- atividades com necessidade de pessoal em determinados horários (por exemplo, ao fim de semana).
Como fazer um contrato part-time?
A celebração de um contrato a tempo parcial é mais formal do que no regime full-time. Assim, o Código do Trabalho determina que o contrato tem de ser feito por escrito. Caso contrário, presume-se que foi celebrado por tempo completo.
O documento tem de incluir o período normal de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo. Caso não tenha a indicação do período normal de trabalho diário e semanal, presume-se que o contrato é celebrado a tempo inteiro.
A lei diz que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho devem estabelecer que, na admissão de trabalhadores para este regime, seja dada preferência a pessoas com responsabilidades familiares, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica ou que estejam a estudar. Muitas vezes, para estas pessoas, o trabalho a tempo parcial é a única forma de conseguirem conciliar um emprego com as outras responsabilidades que têm.
Qual o ordenado mínimo para part-time?
Por lei, os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os trabalhadores a tempo completo em situação comparável. Por isso, a sua retribuição deve ser calculada com base no salário previsto para o trabalho a tempo completo, na proporção do respetivo período normal de trabalho.
Por exemplo, se um colaborador que faz 40 horas semanais recebe o salário mínimo, um funcionário cujo horário normal de trabalho semanal é de 20 horas tem de receber metade desse valor.
Quem trabalha em part-time tem direito a subsídio de refeição?
O colaborador em part-time recebe subsídio de alimentação igual ao de um trabalhador a tempo inteiro se o período de trabalho diário for igual ou superior a 5 horas por dia. Caso trabalhe menos horas, o valor é calculado proporcionalmente.
Como funcionam as férias e os subsídios de férias e de Natal?
O Código do Trabalho menciona que o regime dos trabalhadores full-time aplica-se ao contrato a tempo parcial. Assim, o colaborador que trabalhe em part-time terá direito a férias (22 dias úteis em cada ano de trabalho) e respetivo subsídio de férias. A entidade empregadora tem de cumprir as mesmas condições relativamente ao subsídio de Natal.
Quem faz part-time tem direito a pausa?
A lei obriga a que o período de trabalho diário seja interrompido para um intervalo de descanso a cada cinco horas de trabalho consecutivo. Esta pausa não pode ser inferior a uma hora nem ultrapassar as duas horas.
O trabalho a tempo parcial tem direito a formação contínua?
Sim, porque esse é um direito de quem trabalha a tempo inteiro e a lei diz que o trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo numa situação comparável.
Como rescindir um contrato em part-time?
Se vai rescindir o contrato de um trabalhador a tempo parcial, deve fazer o aviso prévio, por escrito, nos seguintes prazos;
- 7 dias durante o período experimental se este durar mais de 60 dias;
- 30 dias se o período experimental ultrapassar os 120 dias;
- 15 dias para trabalhadores com antiguidade inferior a um ano;
- 30 dias para trabalhadores com um a cinco anos de antiguidade;
- 60 dias se existirem cinco a 10 anos de antiguidade;
- 75 dias para trabalhadores com mais de 10 anos de antiguidade.
Caso dispense o colaborador que está em regime de part-time, terá de lhe facultar o documento para receber o subsídio de desemprego.
Se o trabalhador quiser rescindir, tem de o comunicar ao empregador, por escrito, com a uma antecedência mínima de 30 ou 60 dias, dependendo se tem respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
Caso se trate de um contrato a termo, a antecedência mínima é de de 30 dias (se a duração do contrato for de pelo menos seis meses) ou 15 dias, se for inferior.
Como renovar um contrato em part-time?
A renovação de um contrato dos trabalhadores em part-time é igual à de um colaborador a tempo inteiro. Cada contrato tem a duração máxima de dois anos, tendo como limite três renovações.
É possível passar do part-time para o full-time?
O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo inteiro e vice-versa. Esta mudança pode ser feita a título definitivo ou por período determinado, desde que exista um acordo escrito com o empregador.
A lei diz que o empregador deve ter em consideração os pedidos feitos pelos colaboradores que queiram alterar o regime de trabalho ou aumentar/reduzir o período de trabalho.
Obriga também a que os empregadores informem os colaboradores sobre os postos de trabalho a tempo parcial e a tempo completo disponíveis na empresa, de modo a facilitar as mudanças.
Quais são as vantagens e desvantagens do part-time?
O contrato a part-time tem vantagens e desvantagens para ambas as partes. Se, por um lado, permite à empresa colmatar necessidades de recursos humanos em períodos específicos, também obriga a uma gestão mais cuidada de horários.
Assim, o trabalho a part-time é útil para ajustar o número de funcionários ao aumento da procura em determinados horários ou períodos (como noites ou fins de semana), sem os custos fixos associados a trabalhadores a tempo inteiro. Permite, também, reduzir as horas extra dos colaboradores em full-time.
O recurso ao part-time pode, também, ser uma forma de contratar profissionais especializados, mas cuja função não justifica um contrato a tempo inteiro.
As principais desvantagens estão relacionadas com a gestão de horários e de recursos humanos, já que estes colaboradores apenas estão disponíveis em certos períodos do dia ou da semana. Além disso, como têm geralmente outras responsabilidades (como os estudos ou a família), podem estar menos disponíveis para emergências ou trocas de horários ou turnos.
Por outro lado, se a empresa recorrer demasiado ao trabalho a tempo parcial pode criar a imagem de um empregador que não se quer comprometer com contratos e outros direitos dos trabalhadores.
Vantagens e desvantagens do part-time para o trabalhador
Para os trabalhadores, este regime horário tem como principais vantagens:
- Horário flexível;
- Conciliação com outras atividades, como outro emprego ou estudos;
- Possibilidade de continuar a receber o subsídio de desemprego parcial;
- Mais tempo para a família, projetos pessoais e para os hobbies;
- Menor desgaste físico e mental em relação a um trabalho a tempo inteiro;
- Possibilidade de passagem a contrato a full-time.
Entre as principais desvantagens do part-time estão, por exemplo:
- Horários por turnos e aos fins de semana;
- Vencimento mais baixo, pois trabalham menos horas;
- Dispensados mais facilmente que colaboradores a full-time.
Onde publicar anúncios para vagas em part-time?
O primeiro passo é definir o perfil do colaborador que pretende contratar. Conheça as diversas estratégias para contratar os melhores profissionais para o seu negócio!
De seguida, divulgue a oferta de emprego. Crie um anúncio de emprego claro, que defina exatamente as funções a exercer e as competências que pretende. Quanto mais exato for o anúncio, mais currículos realmente interessantes vai receber, o que facilita o processo de análise de candidaturas.
Anuncie a vaga em plataformas especializadas ou portais que sejam frequentemente visitados por profissionais à procura de um novo emprego. Estes são alguns exemplos:
- Net-Empregos;
- Indeed;
- Career Jet;
- Portal de Emprego;
- Expresso Emprego;
- Alerta Emprego;
- Empregos Online;
- Sapo Emprego.
Coloque também a proposta de emprego no site e nas páginas das redes sociais da empresa, como Linkedin, Facebook, X e Instagram. Os seguidores das páginas podem partilhar com amigos e seguidores, sendo uma forma de divulgar a proposta de emprego sem grande esforço.
Pode também optar pelo sistema de indicação por recompensa. Anuncie dentro da empresa que pagará um determinado valor a quem indicar um profissional para a oferta pretendida. Esse valor apenas será pago caso o profissional seja o candidato escolhido. Os colaboradores farão a divulgação pela empresa, provavelmente de forma eficiente, porque conhecem exatamente o que esta procura.
Simplifique a gestão do dia a dia com soluções tecnológicas
A gestão dos recursos humanos é apenas uma das tarefas necessárias no dia a dia das empresas. As questões relacionadas com a faturação e o acompanhamento do desempenho do negócio são igualmente importantes. Felizmente, há formas de tornar a realização destas tarefas mais simples e rápida.
Um software de faturação cloud permite a gestão destes processos em qualquer lugar e a qualquer momento. Além disso, um programa de faturação certificado online, como o Cegid Vendus, ajuda a cumprir as obrigações fiscais, como a comunicação de faturas à Autoridade Tributária.
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