A declaração periódica de IVA é um documento em que os trabalhadores independentes comunicam à Autoridade Tributária (AT) as operações realizadas durante um determinado período e as despesas dedutíveis desse período.
Após a entrega da declaração periódica, que é feita através do Portal das Finanças, é apurado o valor de IVA a pagar relativo ao período em causa. Saiba como preencher e submeter a declaração periódica de IVA.
O que é a declaração periódica do IVA?
A declaração periódica do IVA é o documento legal que deve ser entregue pelas pessoas singulares ou coletivas que trabalhem de forma independente exercendo atividades de produção, comércio ou prestação de serviços. Os trabalhadores independentes que reúnam as condições para beneficiar de isenção ao abrigo dos artigos 9.º e 53.º do Código do IVA estão dispensados da entrega da declaração.
Assim, para que seja apurado o valor do IVA a pagar e a deduzir num determinado período (que pode ser mensal ou trimestral), os recibos verdes devem submeter a declaração com estes valores.
De acordo com as regras previstas no artigo 29º do Código do IVA, a entrega da declaração é feita online.
A declaração periódica de IVA pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível. Ao apresentar a declaração, tem de indicar o crédito existente, o imposto devido e os elementos que serviram de base ao cálculo.
A declaração inclui:
- Dados de Identificação;
- Valor das vendas ou prestações de serviços (base tributável);
- Valor das transmissões e aquisições intracomunitárias;
- Valor das operações isentas de IVA;
- Valor das regularizações de imposto a favor do Estado e do sujeito passivo.
Quando deve ser entregue a declaração periódica de IVA?
A declaração periódica do IVA pode ser mensal ou trimestral, dependendo do volume de negócios.
- Regime trimestral de IVA: Se o volume de negócios for inferior a 650 mil euros, os contribuintes estão inseridos no regime trimestral.
- Regime mensal de IVA: Para quem teve no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros, é obrigatório o IVA mensal.
Os contribuintes que estejam no regime trimestral podem, caso pretendam, optar pelo envio da declaração periódica mensal. Por outro lado, no âmbito da Agenda da Simplificação Fiscal, os contribuintes que optem pelo regime mensal já não estão obrigados a ficar neste regime durante três anos.
Declaração de IVA mensal
A declaração periódica mensal deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Ou seja, se a declaração disser respeito a janeiro, tem de ser entregue até 20 de março.
Já o pagamento tem de ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês, o que, neste caso, seria até 25 de março.
Declaração de IVA trimestral
Os contribuintes que estão neste regime têm a obrigação de entregar a declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações. Por exemplo, se estiver em causa o primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), a entrega deve ser feita até ao dia 20 de maio.
O prazo de pagamento termina no dia 25 desse mês. Tendo em conta o exemplo acima, a data limite para pagamento seria o dia 25 de maio.
Caso falhe os prazos estipulados, continua a ser possível entregar a declaração, mas terá de pagar uma coima.
Como preencher a declaração periódica de IVA passo a passo?
Para aceder à declaração periódica de IVA é necessário:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica (ou Declaração Recapitulativa);
Em seguida, explicamos-lhe os passos a dar ao preencher cada um dos quadros da declaração.
1º. Passo: Início
Quadro 1 (Identificação do sujeito passivo)
Preencher com os dados:
- NIF;
- Domicílio fiscal (se for sujeito passivo de IRS); ou
- Morada da sede ou estabelecimento principal (se estiver sujeito a IRC).
Quadro 2 (Identificação da declaração)
Indicar o ano e período a que se refere a declaração:
- Se estiver no regime trimestral, preencher o ano e o trimestre a que respeitam as operações. Se estiver no regime mensal coloque o ano e o mês;
- Em função do período que indicou, é automaticamente preenchido o campo relativo prazo ao prazo da declaração (dentro ou fora do prazo).
Quadro 3 (Operações em espaço territorial diferente da sede)
Só deve preencher se:
- Teve vendas ou prestações de serviços em que tem que liquidar IVA a uma taxa diferente da que vigora no local onde tem a sede; ou
- Se deduz IVA de aquisições de bens ou serviços a um fornecedor ou prestador com uma taxa de IVA diferente da sua sede (por exemplo, das regiões autónomas).
Quadro 4 (Declaração recapitulativa)
Preencha apenas se, durante o período em causa, realizou uma declaração recapitulativa (relativa a transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a clientes de outro Estado-membro da UE).
Quadro 5 (Inexistência de operações)
Assinale com um X no quadrado se no período em causa não teve vendas ou prestações de serviços nem regularizações do imposto correspondente.
2.º Passo: Apuramento do Imposto
Quadro 6 (Apuramento)
Se, no período a que se refere o imposto, efetuou as operações referidas, assinale "sim" e preencha o quadro 6-A (ver 3.º passo). Caso contrário, assinale "não".
1 - Transmissões de bens e prestações de serviços
Se realizou vendas ou prestou serviços, insira o valor base tributável nos campos 1, 5 e 3, de acordo com a taxa correspondente (reduzida, intermédia ou normal). Nos campos 2, 6 e 4, indique o valor de imposto a favor do Estado (IVA liquidado).
2 - Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas
Caso tenha realizado compras de bens ou serviços num outro país da União Europeia, deve assinalá-las neste espaço. As operações intracomunitárias não estão sujeitas a IVA no país de origem, mas têm de pagar imposto em Portugal.
3 - Serviços efetuados por sujeitos passivos de outros Estados membros cujo imposto foi liquidado pelo declarante
Os campos 16 e 17 servem para fazer a autoliquidação do IVA na compra de serviços a fornecedores de outros países da União Europeia. Isto acontece quando o fornecedor não cobrou o IVA, seguindo a regra geral de localização das prestações de serviços (conforme a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA.
4- Importações de bens cujo imposto foi liquidado pelo declarante
Só deve preencher os campos 18 e 19 se optou pelo regime de IVA das importações previsto no n.º 8 do artigo 27.º do CIVA.
5 - Imposto dedutível
Aqui deve indicar os valores correspondentes ao imposto dedutível relativo às despesas que teve com a compra de ativos não correntes, inventários e outros bens e serviços.
Para saber quais os gastos que pode deduzir no IVA enquanto trabalhador independente, consulte o nosso artigo.
6 - Regularizações mensais/trimestrais e anuais
Os campos 40 e 41 referem-se a regularizações (a favor do sujeito passivo ou do Estado), ou seja, o montante do IVA das notas de crédito. Se no período em causa emitiu notas de crédito aos seus clientes, o IVA é indicado no campo 40. Se disser respeito a uma nota de crédito de fornecedores, vai para o campo 41.
7 - Excesso a reportar do período anterior
Se houver excesso de imposto a reportar do período anterior (ou seja, se o valor de imposto dedutível foi superior ao imposto liquidado), deve indicar esse valor no campo 61.
11 - Total
Os campos 91 a 94 dizem respeito ao IVA a entregar ao Estado e a recuperar. São de preenchimento automático.
3.º Passo: Desenvolvimento
Quadro 6 A - Apuramento das operações afastadas do cálculo do volume de negócios operações afastadas do cálculo do volume de negócios
Só é preenchido se assinalou "Sim" no início do quadro 06 (ver 2.º passo), existindo liquidação de IVA por inversão sujeito passivo (autoliquidação).
4.º Passo: Entregar a declaração
Terminado o preenchimento, clique em “Entregar”, no botão verde do canto superior direito. A declaração está submetida.
Declaração automática de IVA
Com base nas informações de que dispõe (como faturas emitidas a clientes ou recebidas como adquirente), a Autoridade Tributária disponibiliza, no Portal das Finanças, uma declaração provisória já preenchida a alguns contribuintes.
Caso verifique que os dados estão certos, o contribuinte só tem de confirmar essa declaração, sendo esta considerada como entregue.
Caso não tenha realizado operações tributáveis e não tenha confirmado os dados da declaração automática até ao prazo limite, a declaração periódica provisória converte-se em declaração entregue. Ou seja, a AT assume como válidos os dados da declaração automática.
Para saber se cumpre os requisitos para beneficiar da declaração pré-preenchida e o que fazer para a submeter, consulte o artigo que preparámos sobre o IVA automático.
Como pagar IVA?
Após submeter a declaração, vai obter o documento de pagamento de IVA. Com esta guia, pode fazer o pagamento do imposto nas tesourarias das finanças, nos balcões dos CTT ou através de Multibanco e homebanking. Lembre-se de que o pagamento fora do prazo implica o risco de coimas.
Um software de faturação ajuda a preencher a declaração de IVA?
A entrega da declaração de IVA não é apenas uma obrigação fiscal. É também uma forma de deduzir despesas e otimizar a sua carga tributária. Por isso, é um aspeto central de qualquer negócio, a que deve dar a devida atenção.
Este processo torna-se muito mais ágil quando a sua faturação está devidamente organizada. Com um software certificado, como o Cegid Vendus, todas as faturas são emitidas com as taxas de IVA corretas e é possível gerar automaticamente os mapas de IVA para o período em questão, permitindo o preenchimento mais rápido da declaração. Assim ganha tempo para dedicar ao que realmente importa: a gestão do seu negócio. Experimente gratuitamente todas as vantagens de um software simples, intuitivo e totalmente online.
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