A declaração trimestral é uma obrigação dos trabalhadores independentes que serve para calcular o valor da contribuição mensal para a Segurança Social. É com base nos montantes declarados em cada trimestre que é fixado o valor das contribuições para os três meses seguintes.
Se é trabalhador independente, saiba como e quando é efetuada a entrega desta declaração.
O que é a declaração trimestral?
A declaração trimestral dos trabalhadores independentes serve para comunicar à Segurança Social o valor dos rendimentos recebidos no trimestre anterior. Têm de ser declarados os rendimentos associados à produção e venda de bens e prestação de serviços, bem como outros que sejam necessários para apurar o rendimento relevante (que serve de base ao cálculo das contribuições).
A declaração é feita através da Segurança Social Direta quatro vezes por ano. Após a submissão recebe, na caixa de mensagens da Segurança Social Direta, uma notificação com o valor da contribuição para os três meses seguintes.
No mês de janeiro do ano seguinte pode confirmar ou corrigir os valores declarados.
Quem tem de entregar a declaração trimestral
Praticamente todos os trabalhadores independentes estão abrangidos pela obrigação declarativa, nomeadamente:
- os que apenas exercem atividade independente;
- os que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade independente (a menos que tenham rendimentos baixos - ver ponto seguinte).
Quem está dispensado da entrega da declaração trimestral
Não estão abrangidos pela obrigação de entrega de declaração trimestral os recibos verdes que sejam simultaneamente trabalhadores dependentes (por conta de outrem) desde que os rendimentos recebidos cumpram dois requisitos:
- o valor da remuneração mensal (rendimentos da atividade por conta de outrem) é igual ou superior ao Indexante dos Apoios Sociais (em 2026 o IAS corresponde a 537,13€);
- o rendimento relevante mensal médio do trabalho independente é inferior a 4 vezes o valor do IAS (2.148,52€ em 2026).
Os trabalhadores independentes que acumulem a atividade profissional com pensão de invalidez ou de velhice também estão dispensados. O mesmo acontece a quem acumula trabalho independente com uma pensão por risco profissional que tenha originado uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Também existe dispensa de entrega de declaração para os trabalhadores independentes que estejam no regime de contabilidade organizada. Neste caso, o rendimento é calculado com base no lucro tributável.
Como se calcula o valor a pagar
Há três elementos que determinam o cálculo das contribuições para a Segurança Social dos meses seguintes:
- os rendimentos obtidos nos três meses anteriores,
- a base de incidência contributiva
- e a taxa contributiva
A determinação do rendimento relevante (ou seja do valor que conta para o cálculo da contribuição) dos trabalhadores no regime simplificado é feita com base nos rendimentos declarados no trimestre e corresponde a:
- 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos de produção e venda de bens;
- 20% sobre a prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas (se forem declarados como tal no IRS).
Para os trabalhadores independentes em regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante equivale ao valor do lucro tributável do ano civil anterior.
Apurado este valor, é calculada a base de incidência contributiva mensal, que corresponde a um terço do rendimento relevante. Sobre esse montante é então aplicada a taxa contributiva de:
- 21,4% para os trabalhadores independentes;
- 25,2% para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
O resultado corresponde à contribuição mensal a pagar nos três meses seguintes.
Ao preencher a declaração é possível fixar um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25% e em intervalos de 5%. Ou seja, selecionar uma percentagem que permita aumentar ou reduzir o montante a pagar mensalmente.
Exemplo do cálculo do pagamento das contribuições
Durante o primeiro trimestre do ano um trabalhador independente teve rendimentos de prestação de serviços de 5.00,00€.
O rendimento relevante corresponde a 70%, ou seja, 3.500€. A base de incidência mensal será 3.500€: 3 = 1.166,66€.
A contribuição mensal será de 249,66€ (1.166,66 x 21,4%).
E se não tiver rendimentos num determinado trimestre?
Caso não tenha rendimentos ou o cálculo der um resultado inferior a 20€, no trimestre seguinte paga 20€, que é o valor mínimo das contribuições mensais. No entanto, tem sempre de fazer a entrega da declaração.
Datas de entrega da declaração trimestral
Os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, indicando os rendimentos obtidos nos três meses anteriores. Por exemplo, em abril, devem ser declarados os que tiveram nos meses de janeiro, fevereiro e março.
| Mês de entrega | Trimestre em que foram obtidos os rendimentos |
| Janeiro | outubro, novembro, dezembro (do ano anterior) |
| Abril | janeiro, fevereiro e março |
| Julho | abril, maio e junho |
| Outubro | julho, agosto e setembro |
O que fazer se suspender ou cessar atividade?
Caso suspenda ou cesse atividade como trabalhador independente, deve entregar a declaração no momento declarativo seguinte. Por exemplo, se cessou atividade em maio, a entrega deve ser feita até ao fim de julho.
No início de cada ano têm de entregar a declaração anual, até 31 de janeiro. Nesta declaração podem confirmar ou corrigir os valores indicados nos quatro trimestres anteriores.
A confirmação dos rendimentos obtidos também é feita anualmente, através da entrega da entrega do Anexo SS juntamente com a declaração de IRS.
É possível entregar a declaração trimestral fora do prazo?
Sim, pode entregar a Declaração Trimestral fora do prazo, através do portal da Segurança Social Direta, seguindo os passos atrás indicados.
De acordo com o Guia Prático para Trabalhadores Independentes da Segurança Social, a entrega pode ser feita desde o 1.º dia após o fim do período declarativo até ao último dia do mês anterior ao próximo período declarativo, ou seja, antes do período da entrega da declaração seguinte.
Exemplos:
- a Declaração Trimestral de janeiro poderá ser entregue até ao final de março;
- a Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho;
- a Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro;
- a Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro.
Como preencher a declaração trimestral
A declaração trimestral deve ser entregue pelos trabalhadores independentes, mesmo que não tenham tido rendimentos durante o período a que esta diz respeito.
A entrega é um processo relativamente simples. Apenas precisa de saber o valor dos rendimentos obtidos e preencher a declaração online, através da Segurança Social Direta. Estes são os passos:
- Aceda à Segurança Social Direta usando o NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e a senha de acesso. Também pode aceder com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- No menu Trabalho, selecione a opção Remunerações e Contribuições, clique em Trabalhadores Independentes
- Vai ser direcionado para outra página em que está a pergunta: O que posso fazer online?
- Escolha a Entregar Declaração Trimestral
- Na página que surge Assinale sim, se recebeu rendimentos nos três meses anteriores à entrega. Caso não tenha obtido receita, opte pelo não.
- Declare os rendimentos obtidos com a sua atividade independente, optando entre: prestação de serviços; prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares; vendas; subsídios à exploração; produção de energia para autoconsumo; contratos de arrendamento e de alojamento local.
- Escolha o valor da contribuição mensal com base nos rendimentos que inseriu, o sistema indica o valor da contribuição mensal previsto. Mas é possível contribuir com um valor inferior ou superior, reduzindo ou aumentando a percentagem até 25% (o valor da contribuição mensal não pode ser inferior a 20 euros, nem superior a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS).
- Submeta a declaração trimestral. Apenas é necessário clicar em Entregar declaração.
E o que acontece se não entregar de todo a declaração trimestral?
A declaração trimestral de rendimentos é uma da obrigações declarativas dos trabalhadores independentes face à Segurança Social.
Falhar esta obrigação é uma contraordenação leve, mas ainda assim punível com coimas que vão dos 50 aos 250 euros.
Perguntas frequentes (FAQS) sobre a declaração trimestral para a Segurança Social?
P: Quais são os meses para fazer a declaração trimestral?
R: Deve entregar uma declaração trimestral nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
P: Como fazer declaração trimestral Segurança Social para os recibos verdes?
R: A declaração trimestral é entregue online, através da Segurança Social Direta, seguindo os menus Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral.
P: Como entregar declaração trimestral Segurança Social fora de prazo?
R: Se deixar passar o prazo, ainda pode submeter a declaração através da Segurança Social Direta até ao último dia antes do período da entrega da declaração seguinte.
P: Como corrigir a declaração trimestral da Segurança Social?
R: Caso exista um lapso, pode corrigir o erro até ao 15.º dia após o fim do prazo previsto para a entrega da declaração trimestral. Para consultar e substituir declarações, basta entrar na sua página na Segurança Social Direta e aceder a Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral, selecionar a declaração, escolher a opção Substituir e corrigir os dados.
Além disso, em janeiro de cada ano pode confirmar ou corrigir os valores declarados no ano anterior.


