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Como é que o SDR vai impactar o meu negócio?


O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é uma medida para incentivar a reciclagem, em que o consumidor paga um valor de depósito na compra de bebidas, recuperando esse valor quando devolve a embalagem.

Além do esperado impacto ambiental, este sistema vai também implicar algumas mudanças nos estabelecimentos que comercializam bebidas cujas embalagens estejam abrangidas pelo SDR. Nem todos os comerciantes são obrigados a aderir, mas os que integrarem a rede de recolha têm várias obrigações a cumprir.

Saiba como funciona este modelo de economia circular e quais as mudanças que pode trazer à sua empresa.

O que é o SDR (Sistema de Depósito e Reembolso)?

O SDR é um sistema em que o consumidor paga um depósito de €0,10 (dez cêntimos) por embalagem ao comprar uma bebida e recupera esse valor ao devolver a embalagem no ponto de recolha.

Este modelo de reciclagem tem como principais objetivos:

  • acelerar o cumprimento das metas ambientais em Portugal e na União Europeia;
  • incentivar a participação ativa dos consumidores;
  • melhorar a eficiência na gestão de materiais recicláveis, através de uma triagem mais rigorosa e do maior reaproveitamento dos recursos recolhidos;
  • reduzir a deposição indevida de resíduos em espaço público;
  • reduzir o envio de embalagens de bebidas de uso único de plástico, aço e alumínio para aterro sanitário.

Quais são as embalagens abrangidas?

Estão abrangidas pelo SDR as embalagens descartáveis de plástico, alumínio e aço até três litros, o que inclui as seguintes categorias de bebidas:

  • Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
  • Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais;
  • Concentrados para diluição;
  • Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos

As embalagens que integram este sistema são obrigadas a ostentar o símbolo Volta, o que facilita a identificação por parte de comerciantes e consumidores.

Quais são os locais onde funciona o Sistema de Depósito e Reembolso?

A recolha seletiva de garrafas, latas e outras embalagens não reutilizáveis é feita em:

  • estabelecimentos de comércio a retalho;
  • estabelecimentos do setor HORECA e outros locais com acordos com os municípios ou com os sistemas municipais e de gestão de resíduos urbanos;
  • pontos de recolha instalados em espaço público e em espaços municipais, por iniciativa e responsabilidade da SDR Portugal (entidade gestora do sistema).

Como funciona o sistema de depósito e reembolso?

Do ponto de vista do consumidor, o novo sistema de depósito é feito em quatro etapas:

  1. Compra a bebida
  2. Paga um depósito de 10 cêntimos por embalagem;
  3. Devolve a embalagem num dos pontos de recolha autorizados
  4. Recebe o reembolso do depósito em dinheiro ou voucher.

Os comerciantes, além de terem de cobrar os 10 cêntimos extra em cada embalagem, incluindo esse valor na fatura. Mas também podem fazer a recolha das embalagens, existindo mesmo casos em que são obrigados a fazê-lo.

Como é feito o reembolso aos consumidores?

O reembolso do valor de depósito ao consumidor é feito de duas formas:

  • Nos pontos de recolha manuais é possível receber em numerário ou através em modalidades, como troca por troca ou vale de compras de montante igual ao depósito;
  • Em pontos com equipamentos de recolha automática, o dinheiro é devolvido através de formas de pagamento desmaterializadas, donativos ou com a emissão de um vale comprovativo do retorno, que pode ser trocado por dinheiro, vale de compras ou atividades e serviços.

Segundo a lei, a opção pelo reembolso em numerário não pode ser retirada ou condicionada.

A Agência Portuguesa do Ambiente explica que os responsáveis pelos pontos de recolha e dos estabelecimentos do setor HORECA devem reembolsar imediatamente os consumidores que pretendam receber o valor de depósito, mediante a entrega das embalagens ou dos vales emitidos nas máquinas de recolha automática.

As empresas são obrigadas a aderir ao SDR?

Nem todas as empresas que comercializam os produtos abrangidos são obrigadas  a aderir ao novo sistema de recolha de embalagens. Segundo o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX), estas são as regras a aplicar:

  • Os estabelecimentos com área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400m2 estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR;
  • Os estabelecimentos com área superior a 50m2 e inferior a 400m2 só são obrigados a receber as embalagens que vendam no próprio estabelecimento. Contudo, podem ficar dispensados dessa obrigação se comprovarem que não têm condições e se o local onde se situam tiver já pontos de recolha suficientes. Se tiverem um ponto de recolha automático estão obrigados a aceitar todas as embalagens de bebidas, mesmo as que não comercializam.
  • Estabelecimentos com área igual ou inferior a 50m2 e os que, independentemente da área, tenham uma atividade de comércio de produtos alimentares que represente menos de 10% do volume total de vendas: não são  obrigados a fazer recolha.

Caso tenha um negócio de comércio a retalho não sedentário, como roulotes em feiras ou venda ambulante, aplicam-se as mesmas obrigações que ao restante comércio. Ou seja, tudo depende da área ocupada ou do volume de vendas dos produtos alimentares.

Quais são as obrigações dos comerciantes com sistema de recolha?

Caso tenha um ponto de recolha, por obrigação ou por opção, há algumas regras a cumprir para que o processo decorra normalmente e para que o sistema possa funcionar:

  • ter um espaço para instalação dos equipamentos de recolha num local  com boa visibilidade e fácil acesso;
  • garantir que os resíduos das embalagens são acondicionados e armazenados até que sejam recolhidos;
  • pedir a recolha dos resíduos aos operadores responsáveis;
  • zelar pelo correto funcionamento e disponibilidade dos equipamentos de recolha, garantindo a sua supervisão, segurança e a limpeza;
  • aceitar a devolução dos resíduos de embalagens e reembolsar o consumidor, de acordo com o que está previsto na lei;
  • fornecer meios de deposição alternativa das embalagens rejeitadas e assegurar que são enviadas para reciclagem.

E se as embalagens entregues não estiverem em condições?

As embalagens danificadas, deformadas, que não estejam completamente vazias, não tenham código de barras legível, não tenham o símbolo SDR ou que não estejam abrangidas pelo sistema devem ser colocadas no ecoponto adequado ao respetivo material.

No caso das embalagens abrangidas pelo SDR que não cumpram os requisitos de devolução, o valor de depósito considera-se perdido.

Como funciona o SDR no setor HORECA?

No caso dos setores da hotelaria, restauração e cafeteria (ou catering), as obrigações dos comerciantes que adiram a pontos de recolha dependem do tipo de consumo efetuado pelo cliente.

Assim, se o consumo for feito no local, não é necessário cobrar o depósito se o consumidor abrir, consumir e devolver garrafas e latas no estabelecimento. Neste caso, é necessário assegurar a armazenagem preliminar das embalagens adquiridas e consumidas.

Se a bebida for consumida fora (para levar, entrega ao domicílio ou serviço com saída de embalagem e pagamento antes do consumo), é cobrado depósito no momento da compra. O consumidor pode recuperar o valor ao fazer a devolução nas máquinas automáticas de devolução (RVM) ou nos quiosques com máquinas R “Bulk”.

O SDR já está em vigor em Portugal?

A data de início do SDR em Portugal é 10 de abril de 2026. Até 9 de agosto só as  embalagens com o símbolo Volta estão sujeitas ao depósito e ao respetivo reembolso. A partir de 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado passam obrigatoriamente a integrar o sistema.

Assim, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/40, o sistema passa também a abranger as chamadas embalagens de serviço (como as que são usadas para sumos frescos preparados em loja) ou as de bebidas de base vegetal.

Na União Europeia existem já vários sistemas de depósito e reembolso, que recolhem anualmente mais de 35 mil milhões de embalagens. A Finlândia foi, em 1996, o primeiro país europeu a implementar sistemas de recolha de metal e vidro e nos 20 anos seguintes vários Estados-membros fizeram o mesmo. Nos últimos anos, Letónia, Malta, Eslováquia, Roménia, Hungria, Irlanda, Áustria e Polónia também aderiram a este modelo.

O que muda para empresas?

A implementação deste sistema tem impacto nos retalhistas abrangidos pela obrigação de recolha e cobrança de depósito, mas também nos fabricantes, que têm que garantir que as embalagens cumprem as regras necessárias.

Os principais desafios estão relacionados a adoção de novos processos e com eventuais desafios em termos logísticos relacionadas com a gestão de embalagens e armazenamento dos resíduos. A sensibilização dos consumidores e a forma como estes vão ou não aderir ao sistema pode também trazer alguns desafios, sobretudo na etapa inicial.

As empresas devem igualmente acautelar a integração deste modelo de recolha com os seus sistemas de faturação e gestão, já que têm de incluir o valor do depósito quando emitem faturas ao consumidor final.

Esta adaptação de processos torna-se mais fácil quando se usa um programa de faturação online, como o Cegid Vendus, que já está preparado para esta obrigação legal. Experimente gratuitamente durante 30 dias.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre o SDR

P: A fatura de compra deve fazer referência ao valor de depósito?
R: Sim. A lei obriga a que a fatura discrimine o valor de depósito cobrado. Este não está sujeito a tributação.
P: Quando é que o SDR começa a funcionar?
R: A data de início é 10 de abril de 2026, mas existe um período de transição até 9 de agosto. A partir dessa data, todas as embalagens de bebidas de plástico, metal e alumínio estão abrangidas.
P: Como posso aderir ao Sistema de Depósito e Reembolso?
R: Os estabelecimentos de comércio a retalho que queiram aderir à rede de pontos de recolha têm de assinar um contrato com a SDR Portugal.  .
O Sistema de Depósitos e Reembolso (SDR) já está disponível no Cegid Vendus. Veja como funciona neste guia completo, no nosso HelpCenter.