Criar um negócio implica conhecer os tipos de empresas existentes em Portugal e as várias formas jurídicas com que podem ser constituídas. Do capital necessário para começar, ao número de sócios até à forma como se separa (ou não) o património pessoal dos bens da empresa, há vários pontos a ter em consideração.
A própria constituição da firma pode ser mais ou menos simples, dependendo do tipo de empresa que quer criar. Saiba o que está em causa em cada uma das opções e perceba qual o melhor tipo de sociedade empresarial para abrir uma empresa e arrancar com um novo negócio.
Índice
- Quais são os tipos de empresas em Portugal?
- Empresário em Nome Individual
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
- Sociedade por quotas
- Sociedade Anónima
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em comandita
- Qual o melhor tipo de sociedade empresarial para o seu negócio?
Principais tipos de empresa em Portugal
Em Portugal, é possível ter uma empresa em que se é o único sócio (empresa singular) ou em que a gestão é dividida por vários sócios (empresa coletiva).
A forma jurídica da empresa tem impacto na gestão do negócio, mas também na forma como o património do empresário pode ou não ser chamado a responder pelas dívidas. Em alguns casos pode criar a empresa online, noutros a constituição da firma obriga a mais burocracia.
Empresário em Nome Individual (ENI)
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social. Está mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, no setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.
Este tipo de empresa é titulada apenas por um indivíduo. O nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.
Ao criar este tipo de empresa terá de ter em conta que o património pessoal e do negócio fundem-se. Ou seja o empresário é responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.
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Sociedade unipessoal por quotas
Este tipo de empresa singular distribui o capital social por quotas, que podem ser detidas por um único titular (pessoa singular ou coletiva).
O nome comercial deve conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal imediatamente seguida de Limitada (ou a abreviatura Lda).
O montante mínimo de capital social pode ser definido pelos sócios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 33/2011. Esta lei também estipulou que o valor mínimo das quotas não pode ser inferior a um euro. Numa sociedade com dois sócios o valor mínimo do capital social é de dois euros.
Numa sociedade unipessoal, a responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social e só o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da empresa.
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Leia também: Quais as diferenças entre ENI e Sociedade Unipessoal por Quotas?
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
A EIRL é um tipo de empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ em numerário, coisas ou direitos penhoráveis. Pelo menos dois terços do valor terão de ser em dinheiro.
A empresa pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade. Também deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”
Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção. Em caso de falência do empreendedor, se ficar provado que não existia uma separação total dos bens, o empresário responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas.
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Sociedade por quotas
Uma sociedade por quotas deve ter pelo menos dois sócios. O valor do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade de forma a corresponder à soma das quotas subscritas pelos sócios.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão "Limitada" (ou Lda).
O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social. Ou seja, o património da sociedade é que responde pelas dívidas existentes.
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Sociedade Anónima
Para ser possível criar uma sociedade anónima são necessários 5 sócios (acionistas) e um capital mínimo de 50.000€ em ações de igual valor.
O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão "Sociedade Anónima" ou “SA”.
Cada sócio é responsável pelo valor das ações que detém. Apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
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Sociedade em nome coletivo
Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
Neste tipo de empresa o património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
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Sociedade em comandita
Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição:
- simples (com um número mínimo de dois sócios);
- por ações (com um número mínimo de 6 sócios - cinco comanditários e um comanditado).
É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão).
Na sociedade em comandita por ações é necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€. Na forma mais simples é possível constituir a empresa e escolher o capital mínimo que desejar.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações” (no caso de sociedades por ações).
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio. Os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária (cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).
No caso dos sócios comanditados o património pessoal e o património da sociedade funde-se, não acontecendo o mesmo com os sócios comanditários (o património pessoal encontra-se totalmente separado do património da empresa).
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Qual o melhor tipo de sociedade empresarial para o seu negócio?
Cada tipo de empresa tem as suas próprias regras de constituição e gestão, bem como vantagens e desvantagens. Por isso, para escolher a melhor forma jurídica para o seu negócio deve colocar questões como:
- Quer abrir a empresa sozinho ou com mais sócios?
- Consegue partilhar a gestão do negócio ou prefere ter o controlo total?
- Tem disponibilidade financeira para criar uma empresa que exija um capital social mínimo?
- Sente-se confortável com a ideia de ter o seu património pessoal afeto à empresa e com a possibilidade de ter de o usar para pagar eventuais dívidas?
O tipo de empresa a escolher depende, também, de fatores como a área de atividade ou o volume de negócios esperado, pelo que é importante ter todos estes pontos em conta.
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