Venda ambulante em Portugal: guia completo para iniciar

Blog / Empreendedorismo / Venda ambulante em Portugal: guia completo para iniciar
Venda ambulante em Portugal: guia completo para iniciar

 

Pretende criar um negócio de venda ambulante, mas não sabe por onde começar? Esta atividade permite alguma liberdade e flexibilidade, mas está sujeita a regras legais, fiscais e municipais que devem ser cumpridas desde o início.

Mesmo que grande parte do trabalho seja feita na estrada, em feiras, romarias, festivais ou outros eventos, é essencial tratar da burocracia necessária e garantir que a atividade está regularizada, evitando coimas e constrangimentos no futuro.

O que é considerado venda ambulante?

Um vendedor ambulante é uma pessoa singular ou coletiva que exerce, de forma habitual, uma atividade de comércio a retalho itinerante. Esta atividade pode incluir unidades móveis ou amovíveis instaladas fora dos recintos das feiras.

A lei distingue vendedor ambulante de feirante. O feirante exerce a atividade em feiras e pode dedicar-se ao comércio por grosso ou a retalho. Já a venda ambulante está associada ao comércio a retalho realizado de forma itinerante ou em locais autorizados para o efeito.

A venda ambulante inclui:

  • o transporte de mercadorias para venda ao público, através de meios próprios ou alugados;

  • a venda direta de mercadorias em veículos, em lugares fixos ou móveis, demarcados pelas câmaras municipais ou fora dos mercados municipais;

  • a utilização de veículos automóveis ou reboques para confeção de refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis, preparados de forma tradicional na via pública ou em locais determinados pelas câmaras municipais.

Em termos simples, a venda ambulante refere-se ao comércio a retalho em bancas, feiras, unidades móveis ou outros espaços autorizados, podendo abranger produtos alimentares, bebidas, tabaco, têxteis, vestuário, calçado, malas e outros artigos.

Como iniciar a atividade de venda ambulante?

O processo para começar a exercer a atividade de venda ambulante é relativamente simples. Antes de iniciar a atividade, deve apresentar uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do serviço disponível no Gov.pt.

A entrega deste formulário pode ser feita de três formas:

  • Online;
  • Presencialmente, num Espaço Cidadão ou Espaço Empresa;
  • por telefone, através dos números 210 489 010 ou 300 003 990, em dias úteis, das 9h às 18h. Deve escolher a opção “realizar serviços por telefone” e indicar o serviço “Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante”.

Para tratar do processo online, basta seguir estes passos:

  • Entrar no Portal Gov.pt;
  • Autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Preencher online a declaração para exercer a atividade de feirante ou vendedor ambulante;
  • Clicar em “Submeter”:
  • A seguir recebem no e-mail que indicou, o comprovativo de submissão da MCP;
  • Descarregue ou imprima este comprovativo, para mostrar em caso de fiscalização ou para pedir licenças relacionadas com a sua atividade.

A Mera Comunicação Prévia não tem custos quando é submetida online. No entanto, se tratar do processo através de atendimento presencial ou de uma entidade municipal, pode haver lugar ao pagamento de uma taxa. Antes de avançar, confirme se existe algum custo associado e qual o respetivo valor.

Para exercer a atividade de venda ambulante tem ainda de:

  • respeitar os regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos municípios onde exerce a atividade, incluindo regras sobre funcionamento de feiras, ocupação de lugares de venda, condições para venda ambulante e utilização do espaço público;
  • Obedecer à legislação específica aplicável aos  produtos comercializados, nomeadamente produtos alimentares, comércio de animais e de  espécies de fauna e flora selvagem (artigo 56.º do  RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício das  Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).

Isto significa que, além da comunicação prévia, deve confirmar as regras do município onde pretende vender, uma vez que horários, locais permitidos, taxas e condições de ocupação podem variar de concelho para concelho.

Quais são os produtos permitidos e proibidos na venda ambulante?

A venda ambulante permite a comercialização de uma grande variedade de produtos. No entanto, a lei proíbe o comércio a retalho não sedentário de alguns artigos, nomeadamente:

  • Produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas;
  • Aditivos para alimentos para animais;
  • Armas e munições, pólvora e outros materiais explosivos ou detonantes;
  • Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
  • Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante, estacionados na via pública ou num local privado de utilização coletiva.

Se a sua área de negócio for a street food, em roulotes, food trucks ou outro modelo semelhante, deve ter atenção às regras sobre venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário. As áreas em que esta venda é proibida são delimitadas por cada município.

Venda ambulante de comida: higiene e segurança alimentar

Na venda ambulante de comida (por exemplo em food trucks), além da qualidade dos produtos e do serviço, é essencial respeitar as condições de higiene e segurança alimentar. Assim, deve garantir o cumprimento das normas aplicáveis, incluindo:

Obrigações fiscais e emissão de faturas

Outro passo importante para começar a trabalha como vendedor ambulante é abrir atividade nas Finanças, declarando a a atividade de comércio a retalho como atividade principal ou secundária. Este processo também pode ser tratado online, através do Portal das Finanças.

Deve escolher o CAE mais adequado ao tipo de produtos que pretende vender. Alguns dos códigos mais comuns são:

  • 47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  • 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
  • 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de  venda, de outros produtos;

Além da abertura de atividade, quem pratica venda ambulante também tem de emitir faturas, cumprindo as regras aplicáveis aos restantes comerciantes e estabelecimentos comerciais. As faturas têm de incluir estes elementos obrigatórios:

  • Dados do emitente/fornecedor;
  • Dados do adquirente/cliente;
  • Detalhes dos bens ou serviços;
  • Códigos de segurança (ATCUD e QR Code)
  • assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas, quando legalmente exigida.

A melhor forma de garantir o cumprimento destas obrigações é utilizar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o Vendus.

Faturar na rua sem complicações com o Vendus

Na venda ambulante, é importante ter um sistema de faturação e gestão de stocks adaptado a um negócio em movimento, com necessidades muito específicas no dia a dia.

O Vendus é uma solução de faturação certificada e POS pensada para negócios de venda ambulante, street food, feiras e eventos. Pode ser utilizado no tablet, telemóvel ou computador, com ligação a gaveta de dinheiro ou impressora de POS.

Além disso, é compatível com impressoras portáteis Bluetooth, uma vantagem importante para quem precisa de emitir documentos em qualquer lugar. Para quem percorre diferentes zonas do país ou vende em locais com pouca cobertura, o Vendus permite ainda faturar em modo offline, mesmo sem acesso à internet. Assim, consegue vender, faturar e gerir o negócio de forma simples, esteja onde estiver.

Experimente, de forma gratuita, durante 30 dias.

Achou o artigo interessante?

Software de Facturação e POS sem limites.
30 Dias Gratuitos sem compromisso!

Experimente Grátis
Sobre o Cegid Vendus

O Cegid Vendus é um programa de facturação certificado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.